Tarifa Social de Eletricidade de Gás Natural
A aplicação automática da tarifa social de eletricidade e de gás natural, veio permitir maior poder económico às familias mais carenciadas, na medida em que passarão a pagar menos pela fatura destes serviços ao final do mês.
A medida de atribuição automática foi estabelecida pelo próprio Estado, e assim, todas as empresas de eletricidade e de gás natural, receberão indicações da parte da segurança social, sobre os consumidores que terão direito a beneficiar do desconto social. Apesar de já ser obrigátória desde 2017, existe ainda uma grande parte dos consumidores que tem direito, mas que não está a receber o desconto na sua fatura. Os consumidores que sejam elegiveis, mas não verifiquem o desconto, deverão contactar com a sua prestadora de serviço, presencialmente, por telefone ou em caso de terem cobertura de internet, efetuar o pedido no próprio site.
Os critérios de atribuição estão relacionados com os apoios atribuídos pela segurança social (RSI, abonos, pensões e outros), e pelo salário anual adquirido por cada familia. O benecifiário deve ser titular do contrato de luz/gas não podendo exceder a potêcia elétrica contratada de 6,9 kwH, nem o escalão de consumo número 2 (no caso do gás).
Está em curso um projeto piloto que visa aplicar esta tarifa social no gás de botija. De momento, esse projeto piloto abrange apenas 10 municípios, e o objetivo é que passe a ser aplicada por todo o país abragendo todas as empresas de distribuição de garrafas de gás.